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Brasil820261009

LYCOS

LYCOS, INC.

Registro de marca extintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 13/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090227907 (17/08/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DJS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO LTDA - ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

15/03/2011

RPI 2097

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/07/2010

RPI 2063

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - CARNEGIE MELLON UNIVERSITY

29/06/2010

RPI 2060

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810090227907 (visualizar no Portal INPI), de 17/08/2009

13/10/1999

RPI 1501

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/1999

RPI 1488

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

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