IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180345107 (08/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LE CROISSANT DE PARIS EIRELI EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130268488 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LE CROISSANT DE PARIS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira
RPI 2362
12/04/2016
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 018080069970, DE 12/11/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI
RPI 2118
09/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR, POIS TRATA-SE DE REGISTRO DE MARCA.
RPI 2078
03/11/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM COBERTOS PELO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL (CL. 32.10/20).
RPI 1721
30/12/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1707
23/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E AINDA SUBESTABELECER.
RPI 1505
09/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BICUDO MARC E PATS SC LTDA
RPI 1417
17/02/1998
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.