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Dado oficial do INPI

CIGANA BABY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIGANA BABY

ST13

BR500000820251283

Classe

3

Pedido

820251283

Registro

820251283

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão21/11/00
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 21/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/10/1997

Data de registro

21/11/2000

Data de expiração

21/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BJ LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético, águas de cheiro, almíscar (perfumaria) ambar (perfume), aromáticos (óleos essenciais), bases para perfumes de flores, batons para os lábios, corantes para toalete, cosméticos, cosméticos para sombrancelhas, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, desodorantes para uso pessoal, estojos cosméticos, estratos de flores(perfumaria), lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, mascaras de beleza, mistura de fragâncias, óleo de jasmim, óleo de lavanda, óleo de rosa, óleos essenciais, óleos para toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, pó para maquiagem, preparações bronzeadoras (cosméticos), preparações cosméticas para banhos, preparações para ondular os cabelos, produtos cosméticos para cilios, produtos de perfumaria, produtos de toalete, produtos depilatórios, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sachês para perfumar a roupa, sais de banho, exceto para uso medicinal talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1559

21/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1520

22/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TRINHAIN RAMOS & ASSOCIADOS

RPI 1417

17/02/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIGANA BABY ou a sua marca.

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