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Dado oficial do INPI

CATIVA A ARTE DA CONQUISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATIVA A ARTE DA CONQUISTA

ST13

BR500000820249297

Classe

25

Pedido

820249297

Registro

820249297

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/12/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 09/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/09/1997

Data de registro

09/12/2003

Data de expiração

09/12/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anaguás, alpercatas, artigos de malha, aventais, bermudas, blazers, bandanas, boá, bonés e boinas, borzequins, botas, botinas, calções, camisas, camisetas, capotes, capuzes, cartolas, casacos, casula sacerdotal, ceroulas, colarinhos, coletes, combinação, corpetes, cuecas, cueiros e fraudas em materiais têxteis, enxovais para bebês, escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeça, e vestuário, fantasias, fralda calça, fraldas para bebês, gabardines, galochas, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, lenços de pescoço, lenços, librés, ligas, lingerie (vestuário), luvas, macacões, malhas, manípulos, mantilhas, meia calça, meias, miltras, orelheira, palas, paletós, pantufas, pelerines, peles, pelicas, penhoar, pijamas, polainas, presilhas, pulôveres, punhos de camisa, regatas, robe, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de praia, roupas, roupas destinadas ao vestuário e para pratica de esportes, roupões, saias, saltos de sapatos, sandálias, sapatos, sobretudos, suéteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, togas, toucas para banho, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, unifórmes, vestuário para automobilista, ciclista, macacões esportivos e de ginástica, vestuário, véus, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1674, DE 04/02/2003, POR INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1718

09/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1674

04/02/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1655

24/09/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1521

29/02/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

RPI 1507

23/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PORTOBELO ASSES EMPRESARIAL LTDA

RPI 1414

27/01/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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