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Dado oficial do INPI

RODEIO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RODEIO BRASIL

ST13

BR500000820241369

Classe

25

Pedido

820241369

Registro

820241369

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/02/07
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/09/1997

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISCOPREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MARÍLIA LTDA ME

Representantes

MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.6.12.7.257.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2749

12/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210364584 (24/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L.P. DA SILVA - CONFECÇÕES Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210364584 (24/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L.P. DA SILVA - CONFECÇÕES Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170056790 (21/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Discoprel - Industria e Comercio de Marilia LTDA - ME Procurador: Nelma Aparecida Mattosinho Martinez

RPI 2414

11/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

RPI 1862

12/09/2006

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO IMPEDITIVO N°003099032

RPI 1708

30/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1590

26/06/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 003099032

RPI 1543

01/08/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARICAPS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

RPI 1527

11/04/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A.(BR/SP)

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARKNEL MARCAS E PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

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