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Dado oficial do INPI

SENSIBIO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENSIBIO

ST13

BR500000820240842

Classe

3

Pedido

820240842

Registro

820240842

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão11/07/00
  6. Vigente11/07/30

Registro concedido em 11/07/2000 e em vigor até 11/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/09/1997

Data de registro

11/07/2000

Data de expiração

11/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NAOS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabões e sabonetesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelos, dentifrícios, produtos cosméticos, a saber: loções, cremes ou leites para cuidado ao solLoções, cremes ou leites bronzeadores, loções, cremes ou leites para uso após o banho de solLoções, cremes ou leites auto-bronzeadores (para bronzeamento sem sol)Loções e cremes hidratantes e refrescantes para uso após o banho de solLoções e cremes para bronzeamento de longa duraçãoLoções e cremes para proteção contra o solBálsamos para os lábiosÓleos solares

Classe 3

Preparados alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderiaPreparados abrasivos, desengraxantes de polimento e de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230321218 (10/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230321218 (10/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220162306 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: PREPARADOS ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARADOS ABRASIVOS, DESENGRAXANTES DE POLIMENTO E DE LIMPEZA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SABÕES E SABONETES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA CABELOS, DENTIFRÍCIOS, PRODUTOS COSMÉTICOS, A SABER: LOÇÕES, CREMES OU LEITES PARA CUIDADO AO SOL; LOÇÕES, CREMES OU LEITES BRONZEADORES, LOÇÕES, CREMES OU LEITES PARA USO APÓS O BANHO DE SOL; LOÇÕES, CREMES OU LEITES AUTO-BRONZEADORES (PARA BRONZEAMENTO SEM SOL); LOÇÕES E CREMES HIDRATANTES E REFRESCANTES PARA USO APÓS O BANHO DE SOL; LOÇÕES E CREMES PARA BRONZEAMENTO DE LONGA DURAÇÃO; LOÇÕES E CREMES PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL; BÁLSAMOS PARA OS LÁBIOS; ÓLEOS SOLARES. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando produtos cosméticos de uso pessoal. Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos:SABÕES E SABONETES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA CABELOS, DENTIFRÍCIOS, PRODUTOS COSMÉTICOS, A SABER: LOÇÕES, CREMES OU LEITES PARA CUIDADO AO SOL; LOÇÕES, CREMES OU LEITES BRONZEADORES, LOÇÕES, CREMES OU LEITES PARA USO APÓS O BANHO DE SOL; LOÇÕES, CREMES OU LEITES AUTO-BRONZEADORES (PARA BRONZEAMENTO SEM SOL); LOÇÕES E CREMES HIDRATANTES E REFRESCANTES PARA USO APÓS O BANHO DE SOL; LOÇÕES E CREMES PARA BRONZEAMENTO DE LONGA DURAÇÃO; LOÇÕES E CREMES PARA PROTEÇÃO CONTRA O SOL; BÁLSAMOS PARA OS LÁBIOS; ÓLEOS SOLARES.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: PREPARADOS ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARADOS ABRASIVOS, DESENGRAXANTES DE POLIMENTO E DE LIMPEZAO Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade

RPI 2731

09/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220162306 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200177694 (01/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160134073 (23/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: NAOS

RPI 2456

30/01/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2159

22/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OGEKOS

RPI 1690

27/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1510

14/12/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1422

24/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1414

27/01/1998

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