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Dado oficial do INPI

PHOTODERM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHOTODERM

ST13

BR500000820240826

Classe

3

Pedido

820240826

Registro

820240826

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Vigente02/08/35

Registro concedido em 02/08/2005 e em vigor até 02/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/09/1997

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NAOS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para o cuidado da pele relacionados à pigmentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250278530 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160134073 (23/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: NAOS

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150151585 (17/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATOIRE BIODERMA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150130669 (16/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATOIRE BIODERMA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2356

01/03/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2007

23/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PHYTODERM BOTICA DE PRODUTOS MAGISTRAIS LTDA (BR/PR)

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1804

02/08/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1789

19/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1729

25/02/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO.

RPI 1698

22/07/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OGEKOS

RPI 1690

27/05/2003

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 019474, DE 24/05/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. - MONICA SIMAS DE LIMA (BR/SP).

RPI 1623

13/02/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. UNILEVER N.V. (NL)

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN LEONARDOS E CIA

RPI 1414

27/01/1998

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