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Dado oficial do INPI

89 A REVISTA ROCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

89 A REVISTA ROCK

ST13

BR500000820237108

Classe

16

Pedido

820237108

Registro

820237108

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto29/07/25

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

26/09/1997

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

89 RECORDS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140141530 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2280

16/09/2014

871

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, REQUERIDO POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 022876, EM 07/06/2002.

RPI 2012

28/07/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI Nº 1887, DE 06/03/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2004

02/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 89 RECORDS LTDA

RPI 1887

06/03/2007

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA.

RPI 1790

26/04/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 § 1º DA LPI.INT. MARCELLO DO NACIMENTO

RPI 1767

16/11/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1693

17/06/2003

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

SOBRESTO O EXAME ATé DECISãO FINAL DO EXAME E DA TRANSFERêNCIA DE ANTERIORIDADE 818199423

RPI 1630

02/04/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1503

26/10/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818199423

RPI 1486

29/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1414

27/01/1998

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