IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
89 A REVISTA ROCK
ST13
BR500000820237108Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140141530 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2280
16/09/2014
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, REQUERIDO POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 022876, EM 07/06/2002.
RPI 2012
28/07/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI Nº 1887, DE 06/03/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2004
02/06/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 89 RECORDS LTDA
RPI 1887
06/03/2007
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
RPI 1790
26/04/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1770
07/12/2004
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128 § 1º DA LPI.INT. MARCELLO DO NACIMENTO
RPI 1767
16/11/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1693
17/06/2003
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTO O EXAME ATé DECISãO FINAL DO EXAME E DA TRANSFERêNCIA DE ANTERIORIDADE 818199423
RPI 1630
02/04/2002
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1503
26/10/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818199423
RPI 1486
29/06/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1414
27/01/1998
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