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Dado oficial do INPI

BR500000820236764

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820236764

ST13

BR500000820236764

Classe

38

Pedido

820236764

Registro

820236764

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito26/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/00
  5. Concessão04/07/00
  6. Vigente04/07/30

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:04/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

26/09/1997

Data de registro

04/07/2000

Data de expiração

04/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220078714 (23/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR SC LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800200219820 (02/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nº 2011.51.01.803853-7. Processo INPI nº 52.400.008079-2011.

RPI 2590

25/08/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2143

31/01/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2011.51.01.803853-7 E PROC. INPI Nº 52.400.008079-2011.

RPI 2113

05/07/2011

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. (REG. Nº 816450048)

RPI 1873

28/11/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO 816.450.048.

RPI 1816

25/10/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNITED AIR LINES INC (US)

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1513

04/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PEDUTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1414

27/01/1998

Proteção contínua da sua marca

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