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Dado oficial do INPI

BR500000820232785

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820232785

ST13

BR500000820232785

Classe

20

Pedido

820232785

Registro

820232785

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/99
  5. Concessão09/05/00
  6. Extinto14/05/13

Registro concedido em 09/05/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

24/09/1997

Data de registro

09/05/2000

Data de expiração

09/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLATYPUS WEAR INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

2.9.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Mesas, cadeiras, camas, colchões para camas, espreguiçadeiras e móveis para escritórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000634 (25/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Retirada de sub judice conforme NOTA TÉCNICA n. 00003/2023/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU1. Trata-se de consulta a respeito da situação do processo 2006.5101511417-0. 2. Como pode-se observar no Despacho SCONT 0788671, a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes transitou em julgado. 3. O INPI concordou com o acordo em razão dele não trazer qualquer obrigação para a Autarquia, cabendo aos interessados peticionarem administrativamente. Assim, deve ser retirada a anotação de pendência da ação judicial a fim de possibilitar a tramitação administrativa das petições das partes.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110053296 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLATYPUS WEAR INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2304

03/03/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00008555320134025101, INPI – 52400.033414/2013-39.

RPI 2215

18/06/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA

RPI 1914

11/09/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1905 DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO NESTE PROCESSO OU EM PROCESSO DE MARCA COLIDENTE.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1908

31/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA

RPI 1905

10/07/2007

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADA POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTêNCIA REQUERIDA POR PLATYPUS WEAR INC., E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGANDO EXTINTA, EM CONSEQüêNCIA, A MEDIDA LIMINAR EM APENSO - EM FACE DA TRANSAçãO CELEBRADA PELAS PARTES LITIGANTES - A.O. DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - A.O. Nº 2002.51.01.509853-4 E CAUTELAR Nº 2002.51.01.514023-0 / INPI Nº(S) 52400.003199/02 E 52400.002733/02.

RPI 1717

02/12/2003

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

"AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101509853-4 E INPI Nº 524.00.003199/02".

RPI 1683

08/04/2003

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, CONFORME A SEGUINTE TRANSCIÇÃO: "A) SUSPENSÃO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DOS EFEITOS DOS REGISTROS/PEDIDOS DE MARCAS INDEVIDAMENTE OBTIDOS/POSTULADOS PELA 1ª RÉ, COM BASE NO ART.173, § ÚNICO DA LPI IMPEDINDO-SE, COMO CONSEQUÊNCIA, A 1ª RÉ DE GOZAR, FRUIR OU DISPOR DOS MESMOS, SEJA PARA EFETUAR A VENDA DA(S) MARCA(S) OU CONCEDER NOVAS SUBLICENÇAS".

RPI 1683

08/04/2003

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2002.5101514023-0 E INPI Nº 52400.002733/02

RPI 1654

17/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1531

09/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1508

30/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GOLD STAR PATS E MARC LTDA

RPI 1414

27/01/1998

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