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Dado oficial do INPI

ANGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGEL

ST13

BR500000820229130

Classe

30

Pedido

820229130

Registro

820229130

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/01
  5. Concessão27/08/02
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 27/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/09/1997

Data de registro

27/08/2002

Data de expiração

27/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

ANGEL YEAST CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos: farinha de trigo, farinha de milho, farinha de mandioca, fermentosMassas alimentícias: pães, biscoitos, pizzas, sanduíches, canapés, bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110049958 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ANGEL YEAST CO., LTD. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2301

10/02/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NANGE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2150

20/03/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1900

05/06/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA NANGE CONFECÇÕES LTDA APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO EFETIVO E LÍCITO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O PORDUTO ASSINALADO.

RPI 1867

17/10/2006

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI

RPI 1652

03/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1651

27/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

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