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Dado oficial do INPI

TURBOTEMPER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURBOTEMPER

ST13

BR500000820226220

Classe

7

Pedido

820226220

Registro

820226220

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão13/10/99
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/1999 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

05/09/1997

Data de registro

13/10/1999

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

S. K. (pessoa física)

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas especiais e suas partes para a indústria alimentícia, especialmente para a indústria de produção de chocolate e artigos de chocolate. máquinas especiais e suas partes para a indústria alimentícia, especialmente para a indústria de produção de chocolate e artigos de chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250464430 (18/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOLLICH KG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2854

16/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190210131 (07/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOLLICH KG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190172404 (03/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOLLICH KG Procurador: MELLO, CID, NORONHA, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Licks Advogados e nomeado novo representante MELLO, CID, NORONHA, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140026995 (13/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sollich KG Procurador: Licks Advogados

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1673

28/01/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1486

29/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1414

27/01/1998

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