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Dado oficial do INPI

FAMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAMED

ST13

BR500000820221732

Classe

35

Pedido

820221732

Registro

820221732

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Concessão19/10/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 19/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/1997

Data de registro

19/10/2004

Data de expiração

19/10/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

Representantes

Pensarte - Segurança de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Exploração do comércio atacadista de artigos médicos, cirúrgicos, científicos, medicamentos e correlatos, de laboratórios, dentário, saneantes domissanitários, cosméticos, artigos de higiene, copa e cozinha, lavanderia, refrigeração, cine-fotografia e som, móveis hospitalares e de escritórios, saneamento e agricultura veículos para uso específicoRepresentação comercialImportação e exportaçãoComércio varejista de medicamentos e correlatos, artigos médicos, saneantes domisanitários, produtos dietéticos, nutrimentos, perfumaria, produtos de higiene e cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110392848 (28/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FAMED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2254

18/03/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2203

26/03/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MEDICO HOSPIALAR LTDA (BR/RS)

RPI 1785

22/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 40.15 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1763

19/10/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1746

22/06/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 819460184 E 819460192.

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1414

27/01/1998

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