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Dado oficial do INPI

EXPO PRAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPO PRAG

ST13

BR500000820220680

Classe

41

Pedido

820220680

Registro

820220680

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão23/05/00
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 23/05/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/09/1997

Data de registro

23/05/2000

Data de expiração

23/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOC PT DOS CONTROLADORES DE PRAGAS URBANAS APRAG

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.15.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Promoção de eventos para estimular o desenvolvimento tecnologico do ramo de controladores de pragas urbanas e congregar os associados e instituições educacionais e científicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100067148 (13/05/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASSOC PT DOS CONTROLADORES DE PRAGAS URBANAS APRAG Procurador: SEBASTIÃO ULISSES DELICIO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2315

19/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1533

23/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1510

14/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1414

27/01/1998

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