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Dado oficial do INPI

ANDRITZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDRITZ

ST13

BR500000820217468

Classe

7

Pedido

820217468

Registro

820217468

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

19/09/1997

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

ANDRITZ AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

CinzéisEquipamento mecânico de polpaRefinadorSistemas de clareamento para polpaMisturadoresPrensas de fio duploPrensas para trabalhos pesadosPrensas de parafusoMáquinas de tecerEstabilizadores de tecidoInstalações de laminagemInstalações de tratamento de superfície e acabamento de tiras de açoInstalações para revestimento eletrolíticoInstalações para regeneração de ácidosInstalações para produção de óxidos de metalEspessadoresPrensas de cintaPrensas de alta intensidadeEquipamentos para processamento de grão e moedores de alimentosExtrusoresSistemas de lavagem e desidrataçãoSistemas de desidrataçãoLaminadores a frioLaminadores a frio e a quente para alumínio e zincoLinhas de desoxidaçãoBombas de provisãoBombas de média consistênciaBombas de reatoresBombas de refrigeração principalSistemas de tratamento de esgotoSistemas de secagem de lodos de esgotoSistemas de incineraçãoEquipamentos para depósito de madeiraDepósitos de madeiraGuindastesSilosSistemas de descarga de torreEquipamento para preparação de estoque de papel e tábuaEquipamento granuladores. cinzéisEquipamento granuladores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180107457 (26/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANDRITZ AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2466

10/04/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170435895 (21/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANDRITZ AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 27/01/2018 e encerrará em 27/07/2019.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1929

26/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO.

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1412

13/01/1998

ANDRITZ AG também protege tecnologia e design no INPI

99 pedidos de patente no mesmo titular.

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