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Dado oficial do INPI

ESTOMANOL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTOMANOL

ST13

BR500000820209236

Classe

5

Pedido

820209236

Registro

820209236

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Vigente28/10/33

Registro concedido em 28/10/2003 e em vigor até 28/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/09/1997

Data de registro

28/10/2003

Data de expiração

28/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250409326 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR] Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230373539 (02/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200443519 (16/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160192957 (31/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120201861 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2349

12/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO DIMECO LTDA

RPI 1913

04/09/2007

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1898

22/05/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)REQ: SANKYO PHARMA GMBH (DE)

RPI 1751

27/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1712

28/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1690

27/05/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON (S) 1- DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) 2- LUITPOLD PHARMA GMBH (DE)

RPI 1499

28/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PROA ASS DE MARCAS E PATENTES

RPI 1412

13/01/1998

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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