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Dado oficial do INPI

SABONETE GLICERINA AUGUSTO CALDAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABONETE GLICERINA AUGUSTO CALDAS

ST13

BR500000820207446

Classe

3

Pedido

820207446

Registro

820207446

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/04
  5. Concessão08/09/04
  6. Vigente08/09/34

Registro concedido em 08/09/2004 e em vigor até 08/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/09/1997

Data de registro

08/09/2004

Data de expiração

08/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240120535 (14/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADOVALDO JOSE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240091267 (14/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2779

09/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140197465 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA - EPP Procurador: Adovaldo José de Castro Fonseca

RPI 2280

16/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1757

08/09/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1745

15/06/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO.

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADOVALDO JC FONSECA

RPI 1412

13/01/1998

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