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Dado oficial do INPI

FARINHA DE TRIGO BAIANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARINHA DE TRIGO BAIANA

ST13

BR500000820207420

Classe

30

Pedido

820207420

Registro

820207420

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/08/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/09/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE ANONIMA MOINHO DA BAHIA

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.232.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1596

07/08/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO NA RPI 1523, DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1535

06/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1535

06/06/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. (S) 002242087 E 814297951

RPI 1523

14/03/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1501 , DE 13/10/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1513

04/01/2000

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

RPI 1501

13/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1412

13/01/1998

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