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Dado oficial do INPI

TECHNIK FUR MOBEL MADE BY HETTICH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECHNIK FUR MOBEL MADE BY HETTICH

ST13

BR500000820205265

Classe

8

Pedido

820205265

Registro

820205265

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/99
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

01/09/1997

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HETTICH MARKETING UND VERTRIEBS GMBH & CO KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferragens em geral incluindo, produtos de metal comum, a saber, ferragens de montagem, ferragens de móveis, ferragens de portas, garras de móveis, puxadores de móveis, pinos, buchas, guias para gavetões, molduras para arquivos penduráveis e fichariosPregos e parafusos de metal para a fixação de ferragens de montagemObjetos de plástico, a saber, ganchos para pendurar, réguas para pendurar, ferragens de móveis e portas, parafusos, pinos, gabarito macho e fêmea

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1916, DE 25/09/07, TENDO EM VISTA PET. DESISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO(RJ) Nº 020060029516, DATADA DE 06/03/06. INT.: DANNEMANN.

RPI 1970

07/10/2008

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET.(RJ)Nº 020060029516, DE 06/03/06, REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE SOLICITADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) Nº 044020, DE 13/12/04. INT.: DANNEMANN.

RPI 1970

07/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1893

17/04/2007

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1520

22/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1502

19/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1412

13/01/1998

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