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Dado oficial do INPI

ESTILO INFORMATICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTILO INFORMATICA

ST13

BR500000820202215

Classe

35, 39

Pedido

820202215

Registro

820202215

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão07/12/99
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 07/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/08/1997

Data de registro

07/12/1999

Data de expiração

07/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTILO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços em informática

Classe 39

Serviços em informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170099046 (05/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESTIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2518

09/04/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170263546 (19/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESTIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a pedido de caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI. Observe que não há previsão legal para admissão de tréplicas.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170205373 (22/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): ESTILO INFORMATICA LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados dentro do período de investigação (de 05/05/12 a 05/05/17) que comprovem a utilização da marca, tal qual constante ao Certificado de Registro, para serviços que integrem o escopo de proteção concedida. Observe que as notas fiscais apresentadas se referem à venda de mercadorias.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170099046 (05/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ESTIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2426

04/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1509

07/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1412

13/01/1998

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