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Dado oficial do INPI

STOLZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STOLZ

ST13

BR500000820197360

Classe

20

Pedido

820197360

Registro

820197360

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/99
  5. Concessão07/11/00
  6. Extinto19/10/21

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

12/09/1997

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

I. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210187029 (10/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STÖLZLE LAUSITZ GMBH Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2650

19/10/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210187029 (10/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STÖLZLE LAUSITZ GMBH Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Anulado o despacho que prejudicou a petição, com publicação na RPI 2630, para reexame da matéria.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210187029 (10/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STÖLZLE LAUSITZ GMBH Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência

RPI 2630

01/06/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2165

03/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AIRWAYS COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

RPI 1583

08/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LDA

RPI 1412

13/01/1998

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