TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRO LIVROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO LIVROS

ST13

BR500000820195510

Classe

16

Pedido

820195510

Registro

820195510

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/99
  5. Concessão19/06/01
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

11/09/1997

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDERSON FELIX DOS PASSOS - ME

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120123068 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: ANDERSON FELIX DOS PASSOS - ME

RPI 2325

28/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120032485 (13/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARCO EDITORIAL LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110073101 (12/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARCO EDITORIAL LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PRO EDITORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 2020

22/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1485

22/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES S/C LTA

RPI 1412

13/01/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRO LIVROS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.