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Dado oficial do INPI

I D N ESTRUDENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I D N ESTRUDENA

ST13

BR500000820191124

Classe

19

Pedido

820191124

Registro

820191124

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

08/09/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTRUDENA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 819191280.

RPI 1792

10/05/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO PEDIDO TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÍVIO DE MARCAS APRESENTADO E O EXCLUDENTE DE COLIDÊNCIA PREVISTO NO AN. 051/97.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTA

RPI 1412

13/01/1998

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