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Dado oficial do INPI

TECHNOSERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECHNOSERVICE

ST13

BR500000820189820

Classe

9

Pedido

820189820

Registro

820189820

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/09/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECHNOSERVICE LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Balanças dosadoras e sistemas de dosagem gravimétrico para automação industrialDosadores volumétricos para automação industrialEquipamentos de pesagem e dosagem por batelada para automação industrialDescarregadores vibratórios de silos para automação industrialBalanças para transportadores de correia para automação industrial e para controle de produçãoSistemas de pesagem e células de carga para automação industrial e para controle de produçãoAcessórios de células de carga de pesagem para automação industrialIndicadores e processadores de peso para automação industrialBalanças de checagem de peso para controle de peso de mercadoriasDetectores e separadores de metais para proteção de equipamentos industriais e inspeção de alimentosPartes e peças de equipamentos para medição, aferição, pesagem e automação industrial, bem como de equipamentos para controle, inspeção e proteção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1932

15/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1545

15/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1505, DE 09/11/99, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1544

08/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1414

27/01/1998

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