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Dado oficial do INPI

QUALITY PINTURAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido RepublicadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITY PINTURAS

ST13

BR500000820189812

Classe

37, 42

Pedido

820189812

Registro

820189812

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 27/01/1998, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Republicado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

05/09/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITY PINTURAS S/C LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

20.1.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de pinturas

Classe 42

Serviços de pinturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2187

04/12/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REALIZADO O ACERTO NO SUB ITEM DA CLASSE DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 2143

31/01/2012

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 1501

13/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1414

27/01/1998

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