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Dado oficial do INPI

ESSÊNCIA'S PERFUMARIA E COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSÊNCIA'S PERFUMARIA E COSMÉTICOS

ST13

BR500000820188034

Classe

3

Pedido

820188034

Registro

820188034

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/09/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLAUDIA REGINA EVANGELISTA ITATIBA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1119.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringente para uso cosmético, água de colônia, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético, algodão para fins cosméticos, almíscar (perfumaria), óleo de amêndoas, sabonetes de amêndoas, antiséptico bucal, exceto para uso medicinal, antitranspirantes (produtos de toalete), óleos e essências aromáticas, tinturas para a barba, produtos para barbear incluídos nesta classe, batons para lábios, cera para bigode, bronzeadores, preparações para ondular cabelos, tintura para cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, cosméticos, produtos depilatórios, descolorantes, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, filtros solares, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelo, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, maquiagem para o rosto, óleo de lavanda, óleos para perfumes e essências, óleos para uso cosmético, pedra pomes, pedras pós-barba, produtos cosméticos para cuidados com a pele, produtos neutralizantes para permanentes nos cabelos, sabonetes para pés, pomadas para uso cosmético, sabonete desodorante, sabonetes, sais de banho, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA OU À CLASSE INTERNACIONAL INDICADA.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 03.20, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 026143, DE 28/06/02 NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NESTA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS, ASSIM COMO NÃO SE REFEREM À NCL(8) 03.

RPI 1655

24/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1634

30/04/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

RPI 1508

30/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE

RPI 1414

27/01/1998

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