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Brasil820184810

NOVATEC

PIRELLI TYRE S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NOVATEC

Andamento no INPI

  1. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180480317 (19/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIRELLI TYRE S.P.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140154109 (05/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PIRELLI TYRE S.P.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

20/01/2009

RPI 1985

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

01/07/2008

RPI 1956

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/09/2006

RPI 1862

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. - EL PLAST DE MOLDES E COMERCIO LTDA ME

23/11/1999

RPI 1507

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

27/01/1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA