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Dado oficial do INPI

QS QUALISEG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QS QUALISEG

ST13

BR500000820182591

Classe

42

Pedido

820182591

Registro

820182591

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/99
  5. Concessão08/02/00
  6. Vigente08/02/30

Registro concedido em 08/02/2000 e em vigor até 08/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/08/1997

Data de registro

08/02/2000

Data de expiração

08/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALISEG ASSES. TECNICA JURIDICA SEG. TRAB. MEDICA OCUP

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230344012 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: DAVID AZULAY Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., em petição protocolada em 24/07/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca mista, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230602043 (07/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: DAVID AZULAY Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230344012 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: DAVID AZULAY

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200260643 (05/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): QUALISEG ASSES. TÉCNICA JURÍDICA SEG. TRAB MÉDICA OCUPACIONAL S/C LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200246928 (06/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): QUALISEG ASSES. TÉCNICA JURÍDICA SEG. TRAB MÉDICA OCUPACIONAL S/C LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100020430 (08/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: QUALISEG ASSES. TECNICA JURIDICA SEG. TRAB. MEDICA OCUP Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2315

19/05/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1936

12/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1518

08/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1501

13/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1414

27/01/1998

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