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Dado oficial do INPI

SOFTLAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTLAND

ST13

BR500000820180580

Classe

41

Pedido

820180580

Registro

820180580

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/99
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto07/06/15

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/08/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFTLAND SOLUÇÕES E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

ATHO'S MARCAS & PATENTES

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

16.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos de utilização, integração e manutenção de microcomputadores e de utilização de aplicativos microsoft existentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - AÇÃO Nº 2005.61.00.025404-5/SP E INPI Nº 000453/06

RPI 2098

22/03/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO JUÍZO DA 19ª VF/SP, SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO.

RPI 1853

11/07/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DA DéCIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2006.51.01.500176-3 E INPI Nº 52400.000453/06

RPI 1845

16/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OUTROS" POR SER GENÉRICA.

RPI 1796

07/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1534

30/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1508

30/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MERCOSUL MARCAS E PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

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