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Dado oficial do INPI

CALHAU PRAIA HOTEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALHAU PRAIA HOTEL

ST13

BR500000820178390

Classe

38, 41

Pedido

820178390

Registro

820178390

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

27/08/1997

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA

Representantes

Exclusiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210529911 (03/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Cedente: PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA [BR] Cessionário: HOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190115651 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2536

13/08/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190115651 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário COM desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2) Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2° da Resolução INPI/PR n° 129/14.

RPI 2523

14/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1927

11/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BRANDÃO, SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTA

RPI 1410

30/12/1997

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