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Dado oficial do INPI

PRIMEIRO PASSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMEIRO PASSO

ST13

BR500000820177423

Classe

41

Pedido

820177423

Registro

820177423

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/08/1997

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCOLA PRIMEIRO PASSO LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.12.7.23

Produtos e serviços

Classe 41

Exploração do ramo de pré-escola, berçario e recpeção infantil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210006970 (08/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ESCOLA PRIMEIRO PASSO LTDA Procurador: José Sidney Valério

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200259304 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRIMEIRO PASSO ESCOLAS REUNIDAS S/C LTDA Procurador: José Sidney Valério Cedente: ESCOLA PRIMEIRO PASSO LTDA [BR] Cessionário: ESCOLA PRIMEIRO PASSO LTDA

RPI 2608

29/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200259304 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRIMEIRO PASSO ESCOLAS REUNIDAS S/C LTDA Procurador: José Sidney Valério Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120160769 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRIMEIRO PASSO ESCOLAS REUNIDAS LTDA Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO

RPI 2348

05/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 1936

12/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1637

21/05/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1511

21/12/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 811017940

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1410

30/12/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.