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Dado oficial do INPI

IPH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPH

ST13

BR500000820174777

Classe

35, 39

Pedido

820174777

Registro

820174777

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão13/10/99
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/1999 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

25/08/1997

Data de registro

13/10/1999

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASIL DE DESENVOL E DE PESQ HOSPITALARES

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: Serviços de instruçãoServiços de treinamentoServiços de avaliação de conhecimentosServiços de cursos livres

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: Serviços de instruçãoServiços de treinamentoServiços de avaliação de conhecimentosServiços de cursos livres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210249238 (17/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO PRO HEMOCE - IPH Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso conjunto probatório formado por notas fiscais, recibos, avaliações de curso e informações sobre os cursos datados dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando serviços de cursos livres e afins.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que fosse compatível com a classe nacional do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade e/ou cumprimento de exigência. No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Serviços de instrução; Serviços de treinamento; Serviços de avaliação de conhecimentos; Serviços de cursos livres. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: Serviços de instrução; Serviços de treinamento; Serviços de avaliação de conhecimentos; Serviços de cursos livres.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210383536 (03/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IPH - INSTITUTO DE PESQUISAS HOSPITALARES JARBAS KARMAN Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os serviços que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? treinamento; Coaching [treinamento]; cursos livres.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210249238 (17/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO PRO HEMOCE - IPH Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190372382 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPH - INSTITUTO DE PESQUISAS HOSPITALARES JARBAS KARMAN Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2557

07/01/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1410

30/12/1997

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