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Dado oficial do INPI

JUND FESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUND FESTA

ST13

BR500000820172820

Classe

30

Pedido

820172820

Registro

820172820

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/03/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/08/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOINHO JUNDIAÍ LTDA.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e féculas (subprodutos de cereais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1834

01/03/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OS ITENS 'FLOCOS DE CEREAIS' E 'CEREAIS' FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 32.10/20, MAS SIM, À CLASSE 29.30, E O ITEM 'OUTROS SUBPRODUTOS DE CEREAIS' É GENEÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1808

30/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. AGRÍCOLA FRIBURGO S/A (BR/SC)

RPI 1494

24/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1410

30/12/1997

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