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Dado oficial do INPI

FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE

ST13

BR500000820172596

Classe

43

Pedido

820172596

Registro

820172596

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito22/08/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Vigente17/09/32

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:17/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

22/08/1997

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME

Representantes

Cannon Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250011875 (11/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro n.º 5084836-69.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.011978/2025-34. Intimado o INPI para anotar à margem dos registros discutidos, bem como promover a devida publicidade em revista própria, notícia do ajuizamento da presente ação, para ciência de terceiros.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220249767 (19/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120044283 (27/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120047405 (04/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Cessionário: FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME

RPI 2318

09/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042393 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA. - ME Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2313

05/05/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1787

05/04/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1631

09/04/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819782114

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CADASTRO NACIONAL ASS PROP I SC LTA

RPI 1410

30/12/1997

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