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Dado oficial do INPI

FELLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FELLER

ST13

BR500000820163910

Classe

3

Pedido

820163910

Registro

820163910

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão05/11/02
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 05/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/08/1997

Data de registro

05/11/2002

Data de expiração

05/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AZRIEL ALEXANDER COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Loções pós-barba, leite de amêndoas para uso cosmético, óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, âmbar [perfume], sabonete antitranspirante, produtos de toalete antitranspirantes, óleos essenciais aromáticos, adstringentes para uso cosmético, essência de badiana [anis estrelado], casca de quilaia para lavagem, sais de banho, exceto para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, máscaras de beleza, óleo de bergamota, pulverizadores para perfumar hálito, sabonetes, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limão, leite de limpeza para toalete, estojos de cosméticos, cosméticos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, algodão para uso cosmético, cremes cosméticos, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, água de colônia, essências etéreas, óleos essenciais, extratos de flores [perfumaria], cosméticos para as sobrancelhas, lápis de sobrancelhas, produtos cosméticos para os cílios, bases para perfumes de flores, extratos de flores [perfumaria], sabonetes antitranspirantes para os pés, produtos para defumação [perfumaria], óleo de gaulteria [perfumaria], ionona [perfumaria], óleo de jasmim, geléia de petróleo para uso cosmético, óleo de lavanda, água de lavanda, saches para perfumar roupa, batons para os lábios, loções para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticas, maquiagem para o rosto, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, máscara de beleza, leites de limpeza para toalete, essência de menta [óleo essencial], menta para perfumaria, almíscar [perfumaria], produtos para o cuidado das unhas, esmalte para unhas, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, lápis para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, pomadas para uso cosmético, mistura de fragrâncias, óleo de rosa, água de cheiro, madeira aromática, xampus, produtos para barbear, sabonete para barbear, pedras pós-barba [anti-sépticas], produtos cosméticos para cuidados da pele, filtros solares, preparações bronzeadoras, talco para toalete, óleos essenciais terpenos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070078433 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2007

RPI 2021

29/09/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1880

16/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: FULLER BRANDS B.V. (NL)

RPI 1747

29/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1661

05/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.SARA LEE CORPORATION (US)

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1409

23/12/1997

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