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Dado oficial do INPI

NAUTICA COMPETITION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAUTICA COMPETITION

ST13

BR500000820161454

Classe

25

Pedido

820161454

Registro

820161454

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Vigente21/09/29

Registro concedido em 21/09/1999 e em vigor até 21/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/08/1997

Data de registro

21/09/1999

Data de expiração

21/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NAUTICA APPAREL, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, artigos do vestuário para homens, mulheres e crianças, a saber, malhas, calçados, alpargatas, botas, mocassins, camisas de meia e cuecas, camisas, blusas, calças compridas, calças, jaquetas, casacos, ternos, maiôs, roupões, chinelos, shorts, gravatas, artigos para o pescoço, cachecóis, meias, chapéus e gorros, luvas e cachenês, artigos para as quatro estações, cintos e suspensóriosMalas, bolsas de viagem e maleta de roupa. guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, artigos do vestuário para homens, mulheres e crianças, a saber, malhas, calçados, alpargatas, botas, mocassins, camisas de meia e cuecas, camisas, blusas, calças compridas, calças, jaquetas, casacos, ternos, maiôs, roupões, chinelos, shorts, gravatas, artigos para o pescoço, cachecóis, meias, chapéus e gorros, luvas e cachenês, artigos para as quatro estações, cintos e suspensóriosMalas, bolsas de viagem e maleta de roupa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190335866 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2543

01/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1756

31/08/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SALATI & CIA LTDA (SP)

RPI 1530

02/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1498

21/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1482

01/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1409

23/12/1997

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