700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2218
09/07/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2218
09/07/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SAINT-GOBAIN CALMAR BRASIL LTDA.
RPI 1914
11/09/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1894
24/04/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1659
22/10/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1645
16/07/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1632, DE 16.04.2002, POR NÃO SER CABÍVEL, UMA VEZ QUE A OCORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DA EMPRESA "CALMAR INC.", QUE HAVIA PERMITIDO O REGISTRO 820160318 EM FAVOR DA EMPRESA "CALMAR DO BRASIL LTDA.", NÃO INTERFERE NA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POIS NÃO INVALIDA O ATO DE AUTORIZAÇÃO ANTERIORMENTE PRATICADO.
RPI 1645
16/07/2002
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA A DIVERGêNCIA ENTRE O TITULAR DA ANTERIORIDADE E A EMPRESA QUE ASSINA O TERMO DE PERMISSãO.
RPI 1632
16/04/2002
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1504
03/11/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 816101124.
RPI 1487
06/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTD
RPI 1409
23/12/1997
17 pedidos de patente e 5 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.