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Dado oficial do INPI

AGNONA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGNONA

ST13

BR500000820159239

Classe

25

Pedido

820159239

Registro

820159239

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/04
  5. Concessão13/07/04
  6. Vigente13/07/34

Registro concedido em 13/07/2004 e em vigor até 13/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/08/1997

Data de registro

13/07/2004

Data de expiração

13/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

AGNONA S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessorios do vestuario: roupas intimas, xales, cachecol, saias, vestidos, camisas, casacos, sobretudos, luvas, chapéus, calças, cintos, roupas de banho, ternos e roupas de tricô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240249036 (15/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGNONA S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170262636 (18/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: AGNONA S.R.L.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140148563 (07/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EZI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2280

16/09/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - AGNONA S.P.A

RPI 2193

15/01/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2097

15/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

O ITEM 'BECAS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 25.10/20, MAS SIM À CLASSE 25.30.

RPI 1749

13/07/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1735

06/04/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- LANERIE AGNONA S.P.A.2- LANERIE AGNONA S.R.L (NOMES E SEDE ALTERADOS)

RPI 1689

20/05/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI1480 DE 18/05/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA ,TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE SOLICITOU PEDIDO DE CADUCIDADE CONTRA A ANTERIORIDADEAPONTADA E QUE SE ENCONTRA AG.NOTIFICAÇÃO E EXAME , ASSIM O PROCESSO EM EXAME DEVERÁ FICARSOBRESTADO ATÉ A DECISÃO DA CADUCIDADE .

RPI 1485

22/06/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 815639023.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1409

23/12/1997

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