IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2401
10/01/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2401
10/01/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1829
24/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA FOI RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)-17, E SUA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS FOI ADEQUADA À CLASSE CORRESPONDENTE, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICO, DE TITULARIDADE DA REQUERENTE, RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)-35, IDENTIFICANDO O COMÉRCIO DESTES PRODUTOS.
RPI 1810
13/09/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: FILLATTICE S.P.A (IT).
RPI 1658
15/10/2002
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
DEVIDAMENTE DATADA.
RPI 1487
06/07/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO DEVIDAMENTE DATADA - PET. 006220 DE 13/02/98
RPI 1487
06/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SOMARCA ASSESSORIA EMPR SC LTDA
RPI 1409
23/12/1997
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