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Dado oficial do INPI

HI-LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HI-LUX

ST13

BR500000820151580

Classe

11

Pedido

820151580

Registro

820151580

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto12/11/12

Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/02/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

05/08/1997

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISBRAFER DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE FERRAMENTAS LTDA

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 11

Antioufuscantes, aparelhos para banhos de ar quente, aquecedores de água, aparelhos elétricos de aquecimento, dispositivos de aquecimento, aparelhos de aquecimento de água, aparelhos de ar condicionado, ar condicionado, aparelhos de ar quente, difusores de luz, dispositivos de proteção para iluminação, lâmpadas elétricas, esterilizadores, lâmpadas elétricas, lâmpadas para projetores, lanternas, lanternas de bolso elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA OSRAM GMBH E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA TOYOTA DO BRASIL LTDA. NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 816621500, 816651531, 816667438 E 819521957)

RPI 1886

27/02/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ(S): 1- TOYOTA DO BRASIL LTDA (BR/SP)2- OSRAM GMBH (DE)

RPI 1752

03/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1647

30/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS. OSRAM G.M.B.H. (BR/RJ) E TOYOTA DO BRASIL S/A IND. E COM. (BR/SP)

RPI 1487

06/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1409

23/12/1997

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