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Dado oficial do INPI

BARILLA FOODSERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARILLA FOODSERVICE

ST13

BR500000820150436

Classe

29

Pedido

820150436

Registro

820150436

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/08/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/08/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

9.1.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 031137, DE 02/08/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

RPI 1807

23/08/2005

152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Por ter sido agrupado ao processo: 820150410

RPI 1735

06/04/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1713

04/11/2003

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(SP)027224, DE 22/08/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO Á PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. MÁRCIA C. RAFFAELLI SANTANNA.

RPI 1712

28/10/2003

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(SP) 036852 DE 10/09/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1666

10/12/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS. 1) "SOCIETE DES PRODUITS NESTLE .SA." (CH); 2) "BAROLLO - DISTRIBUIDORA E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA" (BR/RS). COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1483, DE 08/06/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA SEGUNDA OPONENTE, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. 001057, DE 20/02/98, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1645

16/07/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1641, DE 18/06/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1643

02/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1641

18/06/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A (CH).

RPI 1483

08/06/1999

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE O REQUERENTE TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (P/ O OPONENTE) * INT. LUÍS HENRIQUE DAMIANNI.

RPI 1483

08/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI SC

RPI 1409

23/12/1997

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BARILLA DO BRASIL LTDA.

    CNPJ 02.195.380/0001-92 · SÃO PAULO/SP

    14 filmes publicitários · 2016–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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