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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (US) 031530 DE 03/09/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1912
28/08/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (US) 031530 DE 03/09/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1912
28/08/2007
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1882
30/01/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1844
09/05/2006
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1840
11/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 20.25
RPI 1508
30/11/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1496, DE 08/09/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1508
30/11/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI
RPI 1496
08/09/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1410
30/12/1997
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