IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850110032976 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: F MASTER SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA Procurador: Village Marcas & Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2304
03/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110186385 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: F MASTER SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2290
25/11/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FLOWMASTER - SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA - EPP
RPI 2186
27/11/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - F MASTER SISTEMAS DE MEDICAO LTDA
RPI 2132
16/11/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1650
20/08/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1632
16/04/2002
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1507
23/11/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 813252628.
RPI 1491
03/08/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA E COMERCIO LTDA
RPI 1410
30/12/1997
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