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Dado oficial do INPI

MASTER SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTER SUPERMERCADO

ST13

BR500000820140104

Classe

29

Pedido

820140104

Registro

820140104

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão05/12/00
  6. Extinto14/05/13

Registro concedido em 05/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/07/1997

Data de registro

05/12/2000

Data de expiração

05/12/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA

Representantes

Solmark Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Manteiga de amendoim, aves (carne), bacon (toucinho defumado), batatas fritas, carne (molho de), carne em conserva, carne salgada, coco seco, consomès concentrados, feijões em conserva, fígado (patê de-), polpa de frutas, frutas congeladas, carne de caça, manteiga de cacau, caldo de vegetais para a cozinha, caldos, preparações para fazer caldos, caldos concentrados, carne, carne de porco, carne enlatada, cebolas em conserva, cogumelos em conserva, ervas da horta (hortaliças) em conserva, fígado, frutas em conserva (enlatados), ovos, picles, purê de tomate, salgados (carnes), legumes enlatados, sopas de ervas e legumes (preparados para-), tomate (suco de-) para cozinha, pepinos em conserva, pólen preparado para alimentação, presuntos, salsichas, legumes em conserva, lentilhas em conserva, sopas feitas com várias espécies de tripas, uvas secas (passas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE.

RPI 1856

01/08/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MASTER SONDA HIPERMERCADOS LTDA (RS)

RPI 1615

18/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1561

05/12/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1520

22/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1504, DE 03/11/1999, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA

RPI 1505

09/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1504

03/11/1999

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 814976174, 815266600, 815266618, 815358059, 817484795, 817921605, 818023104, 819095290, 819099481, 819189073, 819294438, 819692905, 819696528, 819723274, 819914665, 819933180, 819933198 E 820096113

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1410

30/12/1997

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