IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2546
22/10/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1911
21/08/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
"DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NOS TERMOS DO ART. 269, II DO CPC, PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO Nº 820138614 PARA A MARCA MISTA PROTECT SYSTEM NA CLASSE 09.25/35/80, EM FAVOR DA EMPRESA AUTORA PROTECT SYSTEM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, COM RESSALVA DE 'NÃO EXCLUSIVIDADE AO USO DO ELEMENTO NOMINATIVO'." AÇÃO ORDINÁRIA 2006.51.01.500066-7/ INPI RJ 000462, DE 01/03/2006.
RPI 1911
21/08/2007
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL - RJ. AÇÃO 2006.51.01.500066-7 / PROC. INPI Nº 000462, DE 01/03/2006.
RPI 1838
28/03/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1813
04/10/2005
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(SP) 016423, DE 13/05/2005, COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI
RPI 1813
04/10/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819155780.
RPI 1784
15/03/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG(S) 819155780(C/REV. ADM.)
RPI 1492
10/08/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EXITOS MARCAS E PATENTES
RPI 1410
30/12/1997
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