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Dado oficial do INPI

VINICARD PLACAS ESPECIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINICARD PLACAS ESPECIAL

ST13

BR500000820135739

Classe

17

Pedido

820135739

Registro

820135739

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão12/04/05
  6. Extinto24/11/15

Registro concedido em 12/04/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

25/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

21/07/1997

Data de registro

12/04/2005

Data de expiração

12/04/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Produtos utilizado como miolo (parte que recebe a impressão) na fabricação de cartões comerciais, expressão social e identificação utilizado quando e processo de fabricação de cartões não pode utilizar folhas (miolo) com altas espessuras, sendo necessário a divisão em duas folhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000656 (08/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3)- MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015. PROCESSO INPI Nº 52400.151123/2016-74.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2342

24/11/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000656 (08/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO: 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3).

RPI 2338

27/10/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000624 (23/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO nº MAN.0048.000056-1/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO; 0539072-55.2006.4.02.5101 (2006.51.01.539072-0).

RPI 2337

20/10/2015

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1788

12/04/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1788

12/04/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1705

09/09/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1509 E 1492 DE 07/12/99 E 10/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL;

RPI 1537

20/06/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1419 POR OMISSÃO DA MARCA.

RPI 1537

20/06/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1509

07/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1492, DE 10/08/99,TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1509

07/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1492

10/08/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

COMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1419

03/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1410

30/12/1997

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