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Dado oficial do INPI

NEWFACE CABELEIREIRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEWFACE CABELEIREIRO

ST13

BR500000820133787

Classe

35, 39

Pedido

820133787

Registro

820133787

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/99
  5. Concessão21/12/99
  6. Vigente21/12/29

Registro concedido em 21/12/1999 e em vigor até 21/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

18/07/1997

Data de registro

21/12/1999

Data de expiração

21/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BMJ ATIVIDADES DE COBRANÇAS E COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NEW FACE CENTRO DE BELEZA LTDA

Representantes

C. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

5.3.1126.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estética pessoal

Classe 39

Serviços de estética pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190222325 (14/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BMJ ATIVIDADES DE COBRANÇAS LTDA E COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NEW FACE CENTRO DE BELEZA LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170191465 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Clovis Vassimon Júnior Cessionário: BMJ ATIVIDADES DE COBRANÇAS E COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NEW FACE CENTRO DE BELEZA LTDA

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130202486 (18/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Clovis Vassimon Júnior Cessionário: J. BOSCO CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP

RPI 2389

18/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2091

01/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARILZA RODRIGUES CABELEREIRA ME

RPI 2007

23/06/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1831

07/02/2006

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA REQUERENTE DA NULIDADE, "NEW FACE CABELEREIROS LTDA ME", COMPROVAR DATA DE ARQUIVAMENTO DO CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.BEM COMO A REQUERIDA, COMPROVAR ATRAVéS DE DOCUMENTAçãO HáBIL, QUE O TERMO "NEW FACE" CONSTITUI TíTULO DE SEU ESTABELECIMENTO, CONFORME ALEGADO àS FLS. 58 DO PRESENTE PROCESSO.

RPI 1786

29/03/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: NEW FACE CABELEREIROS LTDA. ME (BR/SP).

RPI 1543

01/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1511

21/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1490

27/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARINA VASSIMON

RPI 1410

30/12/1997

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