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Dado oficial do INPI

MAX BOTEQUIM DE COMIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX BOTEQUIM DE COMIDAS

ST13

BR500000820129704

Classe

38, 41

Pedido

820129704

Registro

820129704

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/12/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

15/07/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABAX BAR E RESTAURANTE LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814340032 (MAX PIZZA GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2294

23/12/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 818130776 (C/ PAN).PEDS. 814340032 (SUB JUDICE) E 817688234.

RPI 2043

02/03/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.(S) 814340032, 815293143, 817688234, 818130776, 819666289, 819799890, 819909580

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1410

30/12/1997

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