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Dado oficial do INPI

MOVTEL SALÃO DE MÓVEIS PARA MOTÉIS HOTÉIS FLATS E SIMILARES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOVTEL SALÃO DE MÓVEIS PARA MOTÉIS HOTÉIS FLATS E SIMILARES

ST13

BR500000820126292

Classe

41

Pedido

820126292

Registro

820126292

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/08/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

14/07/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUIN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1756

31/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1729

25/02/2004

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (NÃO DEPOSITADO O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA). * PET.(SP) 025126, DE 17/05/1999. * CESS.: CONDOMÍNIO CENTRO TÊXTIL INTERNACIONAL (BR/SP) * INT..: SERGIO S. FUMO

RPI 1725

27/01/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL.

RPI 1506

16/11/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1485

22/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PICOSSE E CALABRESE ADV. ASSOCIADO

RPI 1410

30/12/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MOVTEL SALÃO DE MÓVEIS PARA MOTÉIS HOTÉIS FLATS E SIMILARES ou a sua marca.

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