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Dado oficial do INPI

JET AVIATION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JET AVIATION

ST13

BR500000820124451

Classe

37, 42

Pedido

820124451

Registro

820124451

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/99
  5. Concessão03/11/99
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/1999 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

10/07/1997

Data de registro

03/11/1999

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JET AVIATION INTERNATIONAL, INC.

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

De reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

De reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190328317 (30/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JET AVIATION INTERNATIONAL, INC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120216836 (11/12/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JET AVIATION INTERNATIONAL, INC. Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS

RPI 2300

03/02/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120196070 (13/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JET AVIATION INTERNATIONAL, INC. Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

RPI 2224

20/08/2013

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120196070 (13/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JET AVIATION INTERNATIONAL, INC. Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS

RPI 2223

13/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2058

15/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

03/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1489

20/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1410

30/12/1997

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